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Aprovado: prova de vida para aposentados passará a ser anual externo

Reivindicação fez parte da pauta da data-base de 2015

Após tantos anos de pleito, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira (22), a alteração no modelo da prova de vida para os aposentados da CMSP. A reivindicação fez parte da pauta da data-base 2015 e foi negociada presencialmente pelo Sindicato junto à Presidência da Câmara.

O Ato da Mesa (nº 1301/15) foi publicado no Diário Oficial da Cidade desta quinta-feira (23), páginas 95 e 96, e determina que os servidores aposentados da Câmara deverão recadastrar-se todos os anos no período de 1º a 31 de agosto, inclusive este ano. Neste período, eles deverão comparecer pessoalmente à Sala de Atendimento ao Aposentado da Secretaria de Recursos Humanos da Câmara e apresentar documento de identidade válido com foto, o CPF e um comprovante de residência.

Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente, ele poderá efetuar o recadastramento por intermédio de procurador (com firma reconhecida há menos de 30 dias) e este deverá apresentar a ficha de recadastramento disponível no anexo I do Ato (veja a íntegra da publicação), além de todos os documentos especificados acima.

O recadastramento do aposentado não residente no município de São Paulo poderá ser feito mediante o encaminhamento de cópias autenticadas dos documentos já citados, juntamente com a declaração de vida e a ficha de recadastramento datada e assinada pelo servidor aposentado, com firma reconhecida no mês em que o recadastramento se efetivar.

Se o aposentado estiver doente na época em que deve comparecer a Câmara para a prova de vida, ele deverá encaminhar um atestado médico original como condição para efetivação do recadastramento. A Administração confirmará a veracidade do documento através de ofício enviado ao estabelecimento hospitalar.

Em todos os casos de envio de documentos para a Câmara, eles deverão ser encaminhados por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) à Secretaria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, a qual expedirá um recibo de entrega. O não cumprimento de qualquer uma das regras explicitadas acima implicará na suspensão do pagamento de proventos.

Por fim, caberá a Secretaria de Recursos Humanos (SGA.1) efetuar o controle de óbitos dos servidores inativos por intermédio do Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI) e notificar o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM).

A Câmara publicará no Diário Oficial da Cidade edital convocando os servidores inativos para recadastramento, com antecedência mínima de 30 dias, e por correspondência com 60 dias de antecedência.

Participe! Faça valer seus direitos!

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