Central de Atendimento (Seg a Sex - 9h às 18h)

(11) 3104-1023

96607-9578

Sindilex contra a Reforma da Previdência Municipal

O PL da Reforma da Previdência do Executivo Municipal tem uma série de irregularidades. Estudos dos juristas Edson Vidigal e Cláudio Farág concluíram:
As INCONSTITUCIONALIDADES são gritantes!

Relatório elaborado pelo Tribunal de Contas do Município também apontou irregularidades no Projeto de Lei:

  • O PL 621/16 é complexo demais para ser discutido de forma tão apressada, sendo que o STF ainda irá se manifestar sobre o caráter confiscatório da majoração de alíquota realizada pelo Governo Federal.
  • A alíquota suplementar de 5% é inconstitucional. Não há previsão na Constituição Federal nem correlação entre essa majoração e o benefício, caracterizando confisco.
  • Os estudos atuariais embasando o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% não acompanharam a Justificativa nem a Mensagem Aditiva do Executivo, configurando vício formal insanável.
  • O contribuinte do INSS recolhe alíquota de, no máximo, 11%, enquanto o servidor municipal recolherá 14% ou mais, contrariando a intenção de aproximar os dois regimes.
  • O PL 621/16 não estabelece um percentual fixo para a contribuição patronal. Estipula que será entre 14% e 28%, contrariando a legislação federal.
  • Estipular condições para que o servidor migre ao novo regime é inconstitucional.
  • O art. 18 do PL, ao exigir a avaliação do impacto atuarial nos próximos 75 anos para a concessão de reajustes, inviabiliza o cumprimento do art. 40, § 8º, da Constituição Federal, que assegura o reajuste dos salários e dos benefícios para preservar-lhes o valor real.
  • O PL cria cargos em comissão para uma área altamente técnica, mas não fixa suas atribuições nem destina parcela para funções de confiança.

Direito à livre manifestação
O direito à livre manifestação de pensamento está assegurado na Constituição Federal, conforme previsto no art. 5º, inciso IV. Desse modo, o Sindilex coloca-se ao lado dos servidores que, exercendo esse direito, manifestam-se pacificamente nas dependências da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas utilizando, por exemplo, adesivos contra o PL 621/16. São trabalhadores que, mesmo descontentes com o ataque a seus direitos, cumprem seus deveres com profissionalismo e imparcialidade. Não aceitaremos qualquer tipo de cerceamento e colocamo-nos à disposição para eventuais denúncias de ações nesse sentido.

Trabalhadores da Câmara e do TCM
Na terça-feira, dia 20/3, dezenas de servidores da Câmara somaram-se ao conjunto do funcionalismo público municipal e, com faixas, bandeiras e adesivos, marcaram presença no ato, expressando seu repúdio ao nefasto PL 621/16 e manifestando sua solidariedade aos demais servidores vítimas da covarde repressão no ato da semana anterior.
A adesão à manifestação foi aprovada em assembleia realizada no dia 19/3. Outra importante deliberação da assembleia foi a solidariedade da categoria com a ocupação dos professores, oferecendo, através de nosso sindicato, suporte material aos ocupados.
Contamos com a participação de todos nas próximas atividades, somando-nos à luta do conjunto do funcionalismo para que possamos barrar esses ataques e impedir a retirada de nossos direitos. Também é importante afirmarmos diariamente nossas posições através do uso dos adesivos e dos debates em nossos locais de trabalho. Vamos à luta, pois só ela muda a vida! Nenhum direito a menos!

Comando de Mobilização
A Assembleia do dia 19/3 deliberou pela constituição de um Comando de Mobilização dos servidores, encarregado de formular estratégias de mobilização e encaminhar as atividades de luta da categoria. Em atividade permanente, o grupo está aberto a contribuições de todos os servidores.

PRÓXIMA ASSEMBLEIA
26 de março, seg.-feira 18h30.
Na Sede do SINDILEX, Rua Japurá, 43, sobreloja
COMPAREÇA! FAÇA VALER SEUS DIREITOS
Acompanhe tudo sobre a luta contra a Reforma da Previdência Municipal no site:
www.sindilex.org.br/previdencia

Compartilhar