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Sindilex oficia a Presidêcia para que servidor Aposentado não seja obrigado a comparecer mensalmente à CMSP

Em 6 de agosto passado, Sindilex encaminhou o ofício nº 23/2014 à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo solicitando que a Mesa Diretora reveja o Ato 1022/2008, que obriga os servidores aposentados a se apresentarem mensalmente junto a SGA-1, sob pena de perderem o próximo vencimento caso não compareçam ou apresentem procuração a outra pessoa. O Sindilex solicitou no ofício que a Câmara passe a adotar o mesmo procedimento do Tribunal de Contas do Município e da Prefeitura Municipal de São Paulo, que faz com que o servidor compareça para recadastramento uma vez por ano, no mês de seu aniversário.

Entendemos que o atual procedimento da Câmara impõe ao aposentado uma locomoção mensal desproporcional ao direito de usufruir da aposentadoria em sua plenitude, situação que se agrava quando o servidor reside em outro município ou até em outro estado.

De acordo com informações, o Tribunal de Contas do Município ainda acumula os contracheques dos servidores aposentados durante 3 (três) meses, após o que envia ao endereço informado via correio. Requeremos que esse mesmo procedimento passe a ser adotado pela Câmara.

O Sindilex aguarda posicionamento da Presidência e da Administração e cobrará respostas visando um tratamento mais justo aos servidores aposentados.

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