Central de Atendimento (Seg a Sex - 9h às 18h)

(11) 3104-1023

96607-9578

Teto: Decisão da Mesa da Câmara cessa interposição de Recursos

Os inúmeros Recursos buscavam impugnar decisões judiciais que garantem direito de defesa

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo publicou, em 05 de julho, Decisão de Mesa nº 3342/2017 que determina que a Procuradoria deixe de interpor Recursos tendentes a impugnar decisões judiciais que tenham determinado a observância do prévio direito de defesa à aplicação do artigo 1º do Ato 1339/2016 que determinou o corte do teto remuneratório de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de novembro de 2015, publicado em abril de 2016.

A referida Decisão de Mesa também determinou que a Procuradoria desista dos Recursos já interpostos tendo por objeto a impugnação do afastamento do direito de defesa prévia.

Entendeu a Mesa Diretora que, em razão do Tribunal de Justiça de São Paulo já ter apreciado 90% das demandas de aproximadamente 237 servidores atingidos pela medida e, por unanimidade, ter concedido as seguranças solicitadas, inclusive com devolução dos valores descontados em alguns casos, os Recursos tornam-se infrutíferos e com gastos que oneram o erário público.

Além disso, a mesma Decisão de Mesa determina que os Processos Administrativos em que já constem o direito de defesa prévia sejam encaminhados à Mesa com a máxima brevidade possível para a rápida deliberação sobre o corte.

Compartilhar