Em março deste ano, o Sindilex conquistou reajuste para os servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no valor de 3,89%.
Embora o Sindicato tivesse reivindicado um valor maior, foi esse o índice negociado porque se tratava da inflação do período de março de 2018 a fevereiro de 2019.
Ambas as Leis 14.889/2009 (da Câmara) e 14.891/2009 (do TCM), que tratam da Data-Base dos servidores da CMSP e do TCMSP, estabelecem em seu artigo 1ᵒ:
1ᵒ É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas e deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.
Além disso, na data de 18 de maio de 2019, foi publicado no DOC, o Termo de Acordo Coletivo entre o Sindilex e a Mesa Diretora da Câmara Municipal de SP, em que a Mesa se compromete a:
- REAJUSTAR os vencimentos, as funções gratificadas e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo no percentual de 3,89% (três inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), a partir de 1ᵒ de março de 2019, conforme disposição do artigo 1ᵒ da Lei 14.889, de 20 de janeiro de 2009
Portanto, não há razões para segurar a aprovação dessas matérias, pois se trata de reajustar os salários de acordo com a inflação.
Em vídeo amplamente divulgado no youtube, o Presidente da Câmara esclarece a necessidade de aprovação do que foi acordado com o Sindilex, enfatizando que se trata de reposição inflacionária.
Solicitamos aos demais vereadores da Câmara que se empenhem também pela aprovação do projeto de reajuste, pois seus funcionários também estão perdendo com a corrosão da inflação passada e a desses meses posteriores a março.
Pela aprovação dos Projetos de Lei
293/2019 – Reajuste dos servidores do Tribunal de Contas do Município
294/2019 – Reajuste dos servidores da Câmara Municipal de SP