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Remuneração por subsídio: vantagem ou desvantagem para o servidor público?

Está tramitando na Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 04-00003/2014, do Executivo, que altera o “caput” do artigo 92, passando a se admitir a fixação da remuneração dos servidores públicos municipais na forma de subsídios. Como esta alteração, em tese, possibilita a adoção deste tipo de remuneração às categorias que compõe a base deste sindicato (CMSP e TCMSP), entendemos ser pertinente o aprofundamento da discussão em torno do assunto.

Subsídio consiste em modalidade de retribuição pecuniária paga a certos agentes públicos, em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
No entanto, a própria Constituição Federal, em face do § 3º do art. 39, permitiu o acréscimo ao subsídio de certas gratificações e indenizações e determinados adicionais, como a gratificação de natal, os adicionais de férias, de serviços extraordinários, as diárias, as ajudas de custo e o salário-família.
Iremos organizar uma mesa redonda para tratar do assunto, a ser realizada em data oportuna. A seguir apontamos alguns aspectos preliminares a respeito dessa modalidade de remuneração.

Quais as possíveis vantagens do subsídio?

1. Tornar definitivas as parcelas pagas a título de gratificações que, após absorvidas, não mais poderão ser retiradas / alteradas.
2. A garantia de paridade para quem se aposentar pelas regras de transição previstas nas EC 41 e 47, pois, sendo o subsídio a única forma de remuneração, o reajuste de ativos e inativos deverá se dar no mesmo índice.
3. A uniformização da remuneração, uma vez que não haverá mais vantagens pessoais.

Quais as desvantagens do subsídio?

1. A absorção de vantagens pessoais, tais como quinquênios, sexta-parte e gratificação de função, e as advindas de decisões judiciais. Neste caso, os servidores que acumularam tais vantagens legalmente previstas ao longo dos anos, cujo subsídio venha a superar o valor fixado em lei, terão seus salários congelados até que a parcela complementar seja completamente absorvida.
2. A impossibilidade de implantação de adicionais de localidade inóspita, de periculosidade, insalubridade, de risco, ou qualquer outra remuneração na forma de adicional.
3. As carreiras que recebem por subsídios, em geral, possuem limitações de quantidade de vagas em cada faixa salarial, condicionando a promoção à existência de vaga, o que certamente emperrará as progressões, pois para atingir o teto da carreira o servidor terá que esperar a aposentadoria de outro, e assim sucessivamente.

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