Em ofício encaminhado à administração da Câmara Municipal, o sindicato solicita que sejam cumpridos protocolos de segurança epidemiológica, com reforço à higiene, aplicação de testagem e fiscalização do cumprimento dessas medidas, a fim de proteger os servidores e a população que adentra a Câmara.
O Ato da Mesa nº 1470/2020 estabelecia a suspensão do trabalho presencial na Câmara Municipal de São Paulo até o dia 31 de maio de 2020. A ausência de diretivas da Câmara implicava que nesta segunda-feira, dia 01/06/2020, os servidores deveriam retornar às suas atividades.
Em defesa da saúde dos servidores e tentando conter o risco de contágio, no dia 29/05, o Sindilex protocolou o ofício de nº 024/2020 à Presidência da Câmara Municipal de São Paulo solicitando que ela cumpra os protocolos de segurança epidemiológica: de saúde, de higiene, testagem, auto regulamento de fiscalização e comunicação dessa fiscalização e proteção aos servidores e população que adentra a Câmara. Clique aqui e veja o ofício: oficio-024-2020 .
Ao final da sexta-feira, dia 29/05, não havia resposta ou posicionamento da Câmara, de modo que o Sindilex solicitou aos seus advogados que impetrassem Mandado de Segurança com pedido de liminar visando a prorrogação do prazo de suspensão do trabalho presencial na Câmara Municipal de São Paulo. Clique aqui e veja a cópia do MS: mandado-de-segurança
Neste sábado, dia 30/05, a Câmara publicou o Ato da Mesa nº 1471/2020, que dispunha sobre a retomada gradual dos serviços de forma presencial na Câmara Municipal de São Paulo. Ocorre, que tal Ato prevê a retomada gradual das atividades a partir de 01/06, não definindo de forma planejada e centralizada como seria dada essa retomada. Eram estipuladas quantidades máximas nos gabinetes e de estagiários, mas não nas unidades. Esse ato foi anexado no mandado de segurança, contudo a liminar foi indeferida pelo juiz.
Nesta terça-feira, dia 02/06 o Sindicato está protocolando novo ofício solicitando edição de ato complementar evidenciando um Plano Abrangente e Detalhado de retorno às atividades presenciais na Câmara Municipal, seguindo as determinações da Prefeitura Municipal quanto à segurança epidemiológica, a fim de evitar que sejam adotadas decisões localizadas, arbitrárias e sem parâmetros normativos. Clique aqui e veja a cópia: oficio-025-2020
Além disso, o Plano de Retomada das Atividades Presenciais deve atender aos seguintes requisitos:
1. Realizar a medição corporal de cada servidor que adentra o Palácio Anchieta por todas as entradas existentes;
2. Promover a testagem dos servidores da Câmara, a fim de conter a contaminação;
3. Estabelecer a presença de, no máximo, 20% de servidores em cada unidade, tal como estabelecido para os gabinetes dos Vereadores;
4. Determinar proibição de reuniões presenciais nos setores;
5. Determinar parâmetros para o rodízio de servidores em cada setor, evitando, por exemplo, que recaia sobre as chefias a obrigação do trabalho presencial diário;
6. Determinar a abertura da Garagem Bandeira a todos os servidores da CMSP,
garantindo-lhes a possibilidade do deslocamento por automóvel e evitando o
adensamento nos transportes públicos;
7. Determinar que todas as medidas internas de prevenção e enfrentamento da
COVID-19 sejam publicadas no site da Câmara, dando transparência total e realizando a autofiscalização das medidas, conforme determina a PMSP.
Sindilex